Segurança

Moro autoriza uso de Força Nacional no Ceará após onda de ataques

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, autorizou nesta sexta-feira, 4, o envio de 300 homens da Força Nacional ao Ceará para ajudar a conter a onde de violência no Estado. A decisão ocorre um dia depois o ministro ter negado o pedido de envio imediato da tropa pedido pelo governador Camilo Santana.

Segundo o ministério, a decisão foi tomada após os episódios de violência registrados e à dificuldade das forças locais combaterem sozinhas o crime organizado. Nesta quinta, por meio de nota, a Força Nacional havia sido mobilizada “para se deslocar ao Estado em caso de deterioração da segurança”. Não era o que buscava Santana, que chegou a pedir até o envio do Exército ao Ceará.

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“Também foram consideradas a gravidade dos fatos, a necessidade de manutenção da segurança pública e o dever das forças policiais federais e estaduais de, por ação integrada, proteger a população civil e o patrimônio público e privado de novos incidentes”, diz nota divulgada hoje pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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Além do reforço no efetivo de agentes de segurança, o governo federal também enviou 30 viaturas ao Estado. A Força Nacional atuará por 30 dias em ações de segurança e apoio à Polícia Federal à Polícia Rodoviária Federal, ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e às forças policiais estaduais. Caso necessário, o prazo de atuação poderá ser prorrogado.

A forma de atuação ainda será definida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), órgão ligado ao ministério.

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Leia a decisão do ministro Sergio Moro sobre o envio da Força Nacional ao Ceará:

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e nos termos da Medida Provisória n° 870, de 1° de janeiro de 2019, do Decreto n° 9.662, de 1° de janeiro de 2019, da Lei 11.473, de 10 de maio de 2007, e do Decreto n° 5.289, de 29 de novembro de 2004, e

CONSIDERANDO os diversos incidentes de violência havidos no Estado do Ceará nos últimos dias e que incluem ataques a ônibus, a prédios públicos, inclusive federais, e tentativas de explosão de obras públicas;

CONSIDERANDO as informações de que tais incidentes estão relacionados a ações de grupos criminosos;

CONSIDERANDO o Ofício GG n° 05, de 3 de janeiro de 2019, no qual o Governo do Estado do Ceará solicitou o apoio das forças federais para controlar os incidentes;

CONSIDERANDO as dificuldades das forças estaduais de atenderem sozinhas às demandas decorrentes da ação do crime organizado;

CONSIDERANDO a gravidade dos fatos informados, a necessidade de manutenção da segurança pública e o dever das forças policiais federais e estaduais de, por ação integrada, proteger a população civil e o patrimônio público e privado de novos incidentes; e

CONSIDERANDO a urgência e relevância da medida solicitada;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, já mobilizada desde a solicitação de apoio do Governador, para a realização de policiamento ostensivo e de outras ações de segurança em apoio à Polícia Federal, à Polícia Rodoviária Federal, ao Departamento Penitenciário Nacional e às demais forças de Segurança Pública do Estado do Ceará, em caráter episódico e planejado, por trinta dias.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do Governo do Ceará.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo de apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4°, § 3°, inciso I, do Decreto n° 5.289, de 2004.

Art. 5.º Determinar às Polícias federais que intensifiquem, no Estado de Ceará, as ações de prevenção e repressão ao crime organizado e que o Departamento Penitenciário Nacional preste todo o apoio necessário para as ações de segurança pública.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MORO

Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública”

Ataques no Ceará

A Polícia Militar registrou mais onze ataques em Fortaleza entre a noite de quinta-feira, 3, e início da madrugada de sexta, 4. O caso mais grave terminou com um suspeito morto e um policial baleado após troca de tiros na rodovia CE-010. Uma nova tentativa de explosão de viaduto e ataques a agências bancarias e órgãos públicos também foram relatados.

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A onda de crime começou um dia depois de o titular da recém-criada Secretaria da Administração Penitenciária, Luís Mauro Albuquerque, dizer que não reconhecia facções no Estado e que não separaria mais os presos de acordo com a ligação com essas organizações. Os grupos criminosos são os principais suspeitos de serem os autores dos ataques.

 

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