Direitos desiguais

Reforma da previdência vai manter privilégios e aposentadorias gigantes de até R$ 33 mil

Planalto estuda sistema com regras iguais para militares e funcionários públicos privados. Foto: Felipe Rosa.

O governo interino de Michel Temer chegou a sinalizar a busca por um regime único de previdência, aprovando estudos para um sistema com regras iguais para militares e funcionários civis, públicos e privados. No entanto, já recuou. O ministro da Defesa, Raul Jungmann, afirmou na última quinta-feira (4) que a conversa com o presidente interino “caminha muito bem”, e defendeu a manutenção dos critérios diferentes para civis e militares.

Apesar de não incluir os militares na proposta de unificação previdenciária que pretende encaminhar ao Congresso até o fim do ano, o Palácio do Planalto estuda ampliar de 30 para 35 anos o tempo de serviço militar para a reserva. Segundo o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, os benefícios que existiam, como a pensão para filhas de militares, “já foram extintos” e os que permaneceram “têm regime de contribuição próprios”.

Rombo

O pagamento de pensões e aposentadorias a militares foi responsável por 45% do rombo na previdência dos servidores federais em 2015. O pagamento de pensões e aposentadorias a militares foi responsável por 45% do rombo na previdência dos servidores federais em 2015, ou seja, R$ 32,5 bilhões do déficit de R$ 72,5 bilhões. Hoje, um militar pode passar à reserva remunerada após 30 anos de serviço, e o benefício sai direto do Tesouro Nacional. “Você pode, por exemplo, transferir um coronel para a reserva remunerada com 47 anos de idade. Isso tem que mudar”, afirma o consultor em previdência Renato Follador.

A alteração das regras viria em consonâncias com exemplos internacionais. Portugal, por exemplo, já aumentou o tempo dos militares das Forças Armadas de 20 para 40 anos de serviço ativo. Nos Estados Unidos, os militares têm planos de aposentadoria diferentes, com pagamentos proporcionais de acordo com o tempo passado na ativa. Follador é contrário ao regime único. “Não é adequado. Não podemos imaginar que categorias profissionais que têm responsabilidades e limitações tão diferentes possam ser tratadas num regime único”, argumenta.

Diferenças de responsabilidades

O consultor enumera as distinções. A grande maioria dos servidores públicos não pode exercer outra atividade profissional, mas tem estabilidade. Já os funcionários do setor privado podem ter outros trabalhos, porém, não têm estabilidade. “Magistrados, por exemplo, não podem exercer nenhuma outra atividade. Quanto aos militares, a função desempenhada envolve periculosidade, exigência de vigor físico e insalubridade.”

Ele é favorável a uma homogeneização básica de critérios, como tempo de serviço e idade mínima. Atualmente, a idade mínima para aposentadoria no setor público é de 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher. Beneficiários do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) homens podem se aposentar aos 65 anos de idade e as mulheres, aos 60.

O teto da aposentadoria do funcionalismo público municipal em Curitiba é igual ao subsídio de prefeito, R$ 26,7 mil. Na capital, a aposentadoria dos servidores é gerida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC). Já o teto das aposentadorias dos servidores estaduais, geridas pela Paranaprevidência, é igual ao teto do funcionalismo público federal: R$ 33,7 mil. Enquanto isso, o cidadão comum pode se aposentar recebendo no máximo R$ 5.189.

Fundos complementares

Além de estabelecer a mesma idade mínima e o mesmo tempo de contribuição para as diferentes classes de trabalhadores, o consultor em previdência Renato Follador defende a criação de fundos complementares para os salários que ultrapassem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

“Poderia ter dentro do setor público uma aposentadoria garantida pelos tesouros municipais ou estaduais, até o teto do INSS. Até o teto, o trabalhador contribuiria com o tesouro. Acima do teto, tanto no setor privado quanto no público, o trabalhador contribuiria para um fundo complementar, com 11% da diferença entre o salário dele e os R$ 5.189. O município ou o estado contribuiria com esse fundo com a mesma porcentagem. Assim, quando saísse da ativa, o trabalhador teria duas aposentadorias”, sugere.

Filhas de militares

Em 2001 foi extinto o direito a pensão vitalícia de filhas solteiras de militares falecidos. No entanto, o benefício ainda vale para as filhas dos que já integravam as Forças Armadas naquela data. Esses militares podem contribuir com o adicional de 1,5% para manter o privilégio. Além disso, as filhas que já eram pensionistas em 2001 continuam a receber o benefício por direito adquirido. “Quanto a isso, não tem o que fazer, tem que esperar morrer”, diz Follador.

O gasto estimado com essas pensões em 2015 foi de R$ 3,8 bilhões. De acordo com dados do Ministério da Defesa, existem 185.326 beneficiárias nas três Forças — Marinha, Exército e Aeronáutica. O número equivale a 27,7% do total de pensionistas e 36,25% do efetivo de militares.

“Carga pesada”

Com o recuo do governo federal quanto ao regime único, tudo indica que a reforma da previdência atinja principalmente o cidadão comum. Algumas das propostas que a equipe de Temer estuda apresentar ao Congresso Nacional são o estabelecimento da idade mínima de 65 anos e o fim da regra 85/95 para o cálculo da aposentadoria. Na prática, ficará mais difícil para o trabalhador conquistar o merecido descanso.

O cientista político e professor da Uninter e da PUCPR Luiz Domingos Costa considera que mudanças na previdência são urgentes, devido ao envelhecimento da população. Mas, em sua avaliação, a reforma está sendo proposta em uma direção questionável. “Vai dificultar muito a vida dos trabalhadores, principalmente os mais pobres. O problema é o peso da previdência do funcionalismo público de alto escalão, de juízes e militares, que têm benefícios que não têm cabimento. É uma carga muito pesada e ninguém ataca esse ponto. Vão reformar a previdência do frentista de posto, que vai se aposentar mais tarde, com mais tempo de contribuição, e não vão mexer na do desembargador”, analisa.

Entenda os diferentes benefícios

 

Servidores municipais

Requisitos: Homem: 60 anos de idade e 35 de contribuição / Mulher: 60 de idade e 30 de contribuição

Reajuste: 10,36%, conforme lei Municipal nº 14.807/2016

Origem dos recursos: Tesouro Municipal

Valor: De R$ 880 a R$ 26,7 mil (subsídio pago ao prefeito)

Gasto em 2015: R$ 556, 8 milhões em aposentadorias e R$ 76,4 milhões em pensões

Beneficiários: 10.681 aposentados e 2.265 pensionistas

 

Servidores Estaduais

Professores: 35 anos de contribuição se homem e 30 se mulher; 60 anos de idade se homem e 55 se mulher; 10 anos de serviço e 5 no cargo. Policiais Civis: 30 anos de contribuição e 20 de exercício se homem, e 25 anos de contribuição e 15 de exercício, se mulher. Policiais Militares: 30 anos de serviço público ou 25 anos sendo 10 como músico, corneteiro, radiotelegrafista, rádio técnico de telecomunicação, de operação direta com raio ou substâncias radioativas. Geral: 35 anos de contribuição se homem e 30 se muher; 60 anos de idade se homem e 55 se mulher; 10 anos de serviço público e 5 no cargo.

Reajuste: De acordo com a inflação do ano anterior (INPC). Em 2015, foi de 11,28%. O reajuste do mínimo da aposentadoria acompanha o do salário mínimo, e foi de 11,6%

Origem dos Recursos: Tesouro Estadual

Valor: De R$ 880 a R$ 33.763

Gasto em 2015: R$ 6,9 bilhões

Beneficiários: 110.879, entre aposentados e pensionistas

 

Servidores Militares

Requisitos: Vão para a reserva por tempo de seviço: 30 anos homens (homens) e 25 anos (mulheres)

Reajuste: 25,5%, em média, divididos em quatro parcelas: a primeira, de 5,56%, a partir de agosto/16

Origem dos recursos: Tesouro Federal faz repasses, mas Forças Armadas administram

Valor: De R$ 880 a mais de R$ 20 mil

Gasto em 2015: R$ 35,5 bilhões

Beneficiários: 372 mil, dos quais 150 mil inativos, 218 mil pensionistas e 4 mil anistiados

 

Cidadão Comum

Requisitos: Por idade: 65 para homens e 60 para mulheres (com tempo de contribuição mínimo de 15 anos); por tempo de serviço: 35 anos para homens e 30 para mulheres (com tempo efetivamente trabalhado mínimo de 15 anos)

Reajuste: De acordo com a inflação do ano anterior (INPC). Em 2015, foi de 11,28%. O reajuste do mínimo da aposentadoria acompanha o do salário mínimo, e foi de 11,6%

Origem dos Recursos: INSS – Previdência Social

Valor: De R$ 880 a R$ 5.189,82

Gasto em 2015: R$ 26,7 bilhões

Beneficiários: 18,4 milhões de aposentados e 7,4 milhões de pensionistas
Servidores militares