Menezes Direito vota pela autorização de pesquisas com restrições

Em um voto que durou três horas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Menezes Direito se manifestou parcialmente contrário à autorização das pesquisas com células-tronco embrionárias. Ele admitiu os estudos, desde que embriões viáveis não sejam destruídos para a realização deles e cobrou maior controle legal das clínicas de fertilização in vitro.

O tribunal retomou nesta quarta-feira (28) o julgamento de ação de inconstitucionalidade contra o Artigo 5º da Lei de Biossegurança, que permite que embriões congelados há mais de três anos sejam usados para pesquisas.

O voto de Direito é o primeiro pela procedência da ação apresentada pelo então procurador-geral da República Cláudio Fonteles. Em 5 de março, quando o julgamento foi iniciado, os ministros Carlos Ayres Britto, relator da ação, e Ellen Gracie votaram pela continuidade das pesquisas.

Menezes Direito afirmou reconhecer no embrião o direito à proteção da vida. ?Se o embrião é vida humana, a decorrência lógica é que a Constituição o protege?, disse. ?O congelamento não retira a condição de vida dos embriões. Há inúmeros casos de nascimentos a partir de embriões congelados há oito ou mais anos?, acrescentou.

Desde o início de sua argumentação, Menezes Direito disse ter avaliado a questão sob o ângulo jurídico, independentemente de questões religiosas. Entre recorrentes citações filosóficas, ele enfatizou que as pesquisas com células-tronco embrionárias não têm ainda eficácia comprovada para a cura de doenças degenerativas.

Ressaltou, inclusive, a possibilidade de surgimento de tumores ligados a essas células e, em contrapartida, avanços em pacientes humanos obtidos com uso de células-tronco adultas no Brasil. O ministro defendeu que a esperança de cura de doenças alimentada pelas pessoas seja mantida sem que se comprometa ?a vida de quem ainda vai nascer?.

O ministro também criticou a legislação brasileira pela ausência de dispositivos para controlar abusos na seleção de embriões por qualquer critério nas técnicas de reprodução in vitro. Segundo Menezes Direito, o conhecimento científico exige o estabelecimento de limites.

?Não há de se sacrificar o meio para se privilegiar o fim. Toda vez que a humanidade fica cega na busca por resultados, resvala para a deformidade?, argumentou.

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