Foto: Lucimar do Carmo/O Estado

Medicamentos importados: 60 dias para entregar.

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De um lado, secretarias estaduais de Saúde com prazo de até 60 dias para entregar medicamentos importados de alto custo. De outro, pacientes que apelaram à Justiça e conseguiram o aval para receber remédios em dias ou semanas. Somam-se a isso procedimentos burocráticos pouco claros. O resultado: diferentes interpretações da legislação influenciam no começo ou na continuidade de tratamento de casos graves ou terminais, para os quais cada dia de uso de remédios pode fazer a diferença.

Segundo os estados, o prazo atende a uma portaria da Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, criada para regulamentar a compra desses produtos. Para a secretaria, medicamentos não têm licenciamento automático, ou seja, os trâmites burocráticos para a entrada no País podem demorar até 60 dias.

O Conselho Nacional de Secretários de Saúde informou, por meio de sua assessoria de Imprensa, que não existe um procedimento único em todos os estados para responder a essa questão. Assim, cada secretaria usa um sistema, o que resulta em prazos diferentes para o fornecimento dos remédios.

A Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, por exemplo, diz que apenas cumpre a legislação e que o processo de importação não pode levar menos que os 60 dias. Secretarias da Bahia, Goiás e Rio Grande do Sul também afirmam que tentam trazer o medicamento o quanto antes, mas se amparam na portaria para justificar o prazo. ?Tentamos atender o maior número de pacientes, responder o quanto antes às ações. Mas a lei nos permite fornecer em até 60 dias, é o tempo médio?, explica o diretor da Central de Medicamentos da Secretaria de Saúde de Goiás, Luiz Edgard Tollini. ?No ano passado, gastamos R$ 6 milhões com isso.?

Interpretações distintas

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No entanto, de acordo com advogados acostumados a esse tipo de ação, a portaria não é entendida de forma consensual e pode ser interpretada de outras maneiras – inclusive usando as liminares dos juízes que estipulam um prazo para que o produto seja entregue, obtendo assim a compra de maneira mais rápida. ?Eles (secretarias de Saúde) nunca comprovaram, em nenhum processo, a necessidade desse prazo?, revela o advogado Raul Peris, especialista em ações na área de saúde.