Medicamento para pacientes terminais pára na burocracia

De um lado, secretarias estaduais de Saúde com prazo de até 60 dias para entregar medicamentos importados de alto custo. De outro, pacientes que apelaram à Justiça e conseguiram o aval para receber remédios em dias ou semanas. Somam-se a isso procedimentos burocráticos pouco claros. O resultado: diferentes interpretações da legislação influenciam no começo ou na continuidade de tratamento de casos graves ou terminais, para os quais cada dia de uso de remédios pode fazer a diferença.

Segundo os estados, o prazo atende a uma portaria da Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, criada para regulamentar a compra desses produtos. Para a secretaria, medicamentos não têm licenciamento automático, ou seja, os trâmites burocráticos para a entrada no País podem demorar até 60 dias.

O Conselho Nacional de Secretários de Saúde informou, por meio de sua assessoria de Imprensa, que não existe um procedimento único em todos os estados para responder a essa questão. Assim, cada secretaria usa um sistema, o que resulta em prazos diferentes para o fornecimento dos remédios.

A Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, por exemplo, diz que apenas cumpre a legislação e que o processo de importação não pode levar menos que os 60 dias. Secretarias da Bahia, Goiás e Rio Grande do Sul também afirmam que tentam trazer o medicamento o quanto antes, mas se amparam na portaria para justificar o prazo. ?Tentamos atender o maior número de pacientes, responder o quanto antes às ações. Mas a lei nos permite fornecer em até 60 dias, é o tempo médio?, explica o diretor da Central de Medicamentos da Secretaria de Saúde de Goiás, Luiz Edgard Tollini. ?No ano passado, gastamos R$ 6 milhões com isso.?

Interpretações distintas

No entanto, de acordo com advogados acostumados a esse tipo de ação, a portaria não é entendida de forma consensual e pode ser interpretada de outras maneiras – inclusive usando as liminares dos juízes que estipulam um prazo para que o produto seja entregue, obtendo assim a compra de maneira mais rápida. ?Eles (secretarias de Saúde) nunca comprovaram, em nenhum processo, a necessidade desse prazo?, revela o advogado Raul Peris, especialista em ações na área de saúde. 

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