Marcola fica mais oito meses isolado

 

Foto: Arquivo/O Estado
Marcola: prazo de isolamento é ampliado.

A juíza auxiliar do Departamento de Execuções Criminais (Decrim) do Tribunal de Justiça de São Paulo Ariane de Fátima Alves Dias determinou na quarta-feira passada a permanência de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) por 360 dias. A decisão, divulgada ontem, indica que o preso deve ficar no regime de isolamento por mais 240 dias, ou seja, oito meses, descontados os 120 dias que ele já cumpriu.

O Ministério Público Estadual (MP) pedia a manutenção no RDD pelo período de um sexto de sua pena, o que totalizaria cerca de 3 anos e meio, alegando que ele lidera uma facção criminosa que age em São Paulo e que estaria envolvido em uma tentativa de resgate de presos na Penitenciária de Presidente Bernardes, no interior paulista, em janeiro deste ano. O prazo foi determinado pela juíza em 360 dias, por entender que este ?é suficiente para os objetivos do regime diferenciado?.

Segundo a decisão do Decrim, o preso permanecerá isolado por apresentar ?alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade? e porque há ?fundadas suspeitas de envolvimento ou participação dele, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando?.

Outro integrante da facção criminosa, Luiz Henrique Fernandes, o ?LH?, ficará internado mais 30 dias no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), conforme decisão do juiz auxiliar Sergio Hideo Okabayashi, do Decrim. O pedido de prorrogação do prazo, que terminaria no último sábado (9), foi feito pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), para concluir sindicância que apura o envolvimento dele nos atentados contra forças de segurança do Estado em maio deste ano. Terminado este prazo, a SAP poderá pedir sua internação definitiva por 360 dias.

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