Mantidos limites de Moreira Sales

O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou ontem a inconstitucionalidade da lei paranaense 12.949/00, que alterou os limites territoriais do município de Moreira Sales, questionada na ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República, em agosto de 2002. A procuradoria argumentou que o projeto de lei foi aprovado e sancionado em setembro de 2000 sem consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos nas modificações territoriais, e sem haver divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, como determina a Constituição Federal.

O ministro relator, Maurício Corrêa, observou que o objetivo da norma impugnada era promover a correção de área do município de Goioerê e Moreira Sales, descrita incorretamente na lei de criação.

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