Mantidos limites de Moreira Sales

O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou ontem a inconstitucionalidade da lei paranaense 12.949/00, que alterou os limites territoriais do município de Moreira Sales, questionada na ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República, em agosto de 2002. A procuradoria argumentou que o projeto de lei foi aprovado e sancionado em setembro de 2000 sem consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos nas modificações territoriais, e sem haver divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, como determina a Constituição Federal.

O ministro relator, Maurício Corrêa, observou que o objetivo da norma impugnada era promover a correção de área do município de Goioerê e Moreira Sales, descrita incorretamente na lei de criação.

Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região!
Seguir no Google
Voltar ao topo
O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem. Ao comentar na Tribuna você aceita automaticamente as Política de Privacidade e Termos de Uso da Tribuna e da Plataforma Facebook. Os usuários também podem denunciar comentários que desrespeitem os termos de uso usando as ferramentas da plataforma Facebook.