Mantida indenização a parente no caso Bateau Mouche

Está mantida a decisão que condenou duas empresas de turismo, seus sócios e a União a indenizar solidariamente Áurea Janine de Andrade Crossara pelo falecimento do marido e dos pais no naufrágio da embarcação Bateau Mouche IV, fato ocorrido no dia 31 de dezembro de 1988. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, sob a relatoria do ministro Ari Pargendler, não conheceu de recurso especial e com isso manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF).

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