Brasília – O presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE), adotou uma nova interpretação da Constituição para permitir votações no plenário, mesmo com a pauta trancada por medidas provisórias. Com dez medidas provisórias à espera de votação, ele incluiu na pauta da próxima semana o pedido de cassação do deputado André Luiz (sem partido-RJ) e, na semana seguinte, a eleição para dois novos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU).

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Depois de tentar devolver medidas provisórias consideradas sem relevância e urgência e declarar que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promove o "fechamento virtual" do Congresso com o excesso de MPs, Severino abre uma brecha para que matérias que não sejam restritas à elaboração de leis não fiquem submetidas à votação de MPs.

Pela nova interpretação, as medidas provisórias com o prazo de votação vencido (45 dias após sua edição) só trancarão as votações no plenário se forem diretamente ligadas ao processo de elaboração de leis. "Fizemos um exame e entendemos que as atividades não legiferantes, as atividades específicas de fazer leis, não são interrompidas pelas medidas provisórias", afirmou o primeiro vice-presidente, José Thomaz Nonô (PFL-AL).

Desde que a mudança constitucional sobre edição de medidas provisórias entrou em vigor, em setembro de 2001, a Câmara adotava uma interpretação mais ampla. Com prazo vencido, as MPs trancavam todas as votações do plenário. O parágrafo 6.º do artigo 62 da Constituição determina a suspensão "de todas as demais deliberações legislativas", enquanto as MPs não forem votadas.

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Na interpretação da assessoria jurídica da Câmara, que deu base à decisão de Severino, as "deliberações legislativas" são "decisões de que são produtos de normas gerais, impessoais, coercitivas e inovadoras do ordenamento jurídico".