Mais rigor na venda e porte de armas

Brasília – O relator do Estatuto do Desarmamento na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), recuperou, no substitutivo apresentado ontem, a essência da proposta original que saiu do Senado modificada. No entanto, teve de fazer concessões na tentativa de ganhar adesões para aprovação do projeto. O estatuto, que trata das novas regras para a concessão do porte, posse e venda de armas de fogo no País, deverá ser votado só na próxima semana na comissão.

Greenhalgh reintroduziu o dispositivo que prevê o fim da venda de armas mediante a realização de referendo popular em 2005 e recuperou a definição de crime inafiançável para o porte ilegal. Esses dois pontos haviam sido retirados do texto na Comissão de Segurança Pública da Câmara, por pressão da “bancada das armas”.

A pedido do grupo de parlamentares descontentes com as rígidas regras do estatuto, Greenhalgh teve, no entanto, de ser mais flexível, abrindo a possibilidade de pagamento de fiança para quem for surpreendido com uma arma sem o porte, mas já tiver conseguido o registro para armas de uso permitido, como revólver calibre 38.

Policiais

Apesar das dificuldades para aprovar o estatuto, o relator procurou apresentar avanços em seu substitutivo. Entre eles está o dispositivo determinando que policiais civis e militares que queiram obter o porte de arma particular precisam preencher novos requisitos. Entre eles, comprovar que não é réu em processo criminal.

O petista ainda ampliou as restrições no caso de concessão de porte para cidadãos comuns. De acordo com o parágrafo 1.º do artigo 11, o porte poderá ser liberado pela PF para uma pessoa que comprovar, entre outras exigências, a efetiva necessidade para exercício de atividade profissional. Mas se for surpreendida com uma arma em estado de “embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas” a autorização perderá automaticamente sua eficácia.

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