Lula sanciona sem vetos lei da presunção da paternidade

A lei aprovada pelo Congresso que estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai a submeter-se a exame de código genético (DNA) foi sancionada sem cortes pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição de hoje do “Diário Oficial da União”.

O parágrafo que estabelece a presunção da paternidade afirma: “A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório”. A nova lei traz um artigo definindo que “na investigação de paternidade, todos os meios legais e os moralmente legítimos serão hábeis para provar a verdade dos fatos”.

Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região!
Seguir no Google
Voltar ao topo
O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem. Ao comentar na Tribuna você aceita automaticamente as Política de Privacidade e Termos de Uso da Tribuna e da Plataforma Facebook. Os usuários também podem denunciar comentários que desrespeitem os termos de uso usando as ferramentas da plataforma Facebook.