Lula regulamenta lei que permite derrubar aviões

Brasília – O governo finalmente regulamentou ontem, uma lei aprovada pelo Congresso em 1986 que permite a derrubada de aeronaves consideradas hostis ou suspeitas de traficar armas e entorpecentes. A nova norma de segurança aérea, publicada no Diário Oficial da União de ontem, entrará em vigor em 90 dias. O governo considera este período suficiente para divulgá-la no País e no exterior, sobretudo entre as nações sul-americanos que fazem fronteira com o Brasil.

A chamada “Lei do Abate” prevê uma lista de nove procedimentos que os pilotos militares brasileiros devem realizar antes de disparar contra aeronaves em vôos suspeitos. O decreto que regulamenta a lei, publicado ontem com a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, define como aeronaves em vôo clandestino todas as que entrarem no espaço aéreo sem plano de vôo aprovado por organismos aeroportuários.

Os vôos procedentes de zonas produtoras ou fornecedoras de drogas; os que seguirem rotas utilizadas por narcotraficantes; os que omitirem informações ou se negarem a atender solicitações de postos de controle também serão considerados irregulares. Caso um avião se negue a aterrissar em pistas determinadas pela Força Aérea, os caças-bombardeiros entrarão em ação para intimidar os pilotos desobedientes.

Os aviões de combate só poderão dar o “tiro de destruição” – última medida prevista na lista recém-reglamentada – sob ordens do próprio presidente ou do comandante da Aeronáutica, posto ocupado atualmente pelo tenente-brigadeiro do ar Luiz Carlos da Silva Bueno. No ano passado, segundo números oficiais, 2.117 aeronaves clandestinas cruzaram os céus brasileiros, e apenas nos cinco primeiros meses de 2004 já foram 1.036.

Fontes do Ministério da Defesa comentaram que, com o projeto Sivam, sistema de vigilância aérea da Amazônia, verificou-se que os vôos clandestinos são muito mais numerosos do que se imaginava, sobretudo no Norte do País. A “Lei do Abate”, que foi aprovada pelo Congresso há 18 anos, recebeu a sanção do governo em 1998, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. No entanto, a legislação não entrou em vigor porque o governo na época, pressionado pelos EUA, preferiu não regulamentá-la.

Preocupado com o aumento dos vôos ilegais no Brasil, Lula pediu aos Ministérios da Defesa, Justiça e de Relações Exteriores que redigissem a resolução que faltava. A regulamentação foi redigida após consultas de Brasília com os governos dos EUA, da Colômbia e da Argentina, entre outros.

Uma arma para combater o tráfico

Brasíla – Em suas consultas com governos sul-americanos, o Brasil buscava acordos que permitissem harmonizar suas novas normas com as existentes em países como a Colômbia, que autorizam a derrubada de aeronaves, especialmente em ações de combate às drogas. Igualmente, o governo pretendia permitir que pilotos civis e militares de países limítrofes conhecessem as leis brasileiras para evitar problemas futuros.

No caso dos EUA, a situação era mais delicada. Aviões americanos costumam sobrevoar o Brasil irregularmente, segundo versões não-oficiais de setores militares. O governo americano ameaçou suspender o apoio a programas de cooperação militar com o Brasil se o governo Lula regulamentasse a lei. No entanto, depois de uma série de negociações entre ambos os países, o Ministério da Defesa brasileiro assegurou que os mal-entendidos foram esclarecidos. A única resistência à nova lei vem de grupos de direitos humanos. Eles alegam que a lei é uma forma de pena de morte.

O ministro da Defesa, José Viegas Filho, disse ontem que a Lei do Abate, mostra “a decisão do governo de combater a invasão de suas fronteiras por narcotraficantes”. A derrubada de aeronaves será o último recurso a ser utilizado por pilotos da FAB para forçar aviões que estiverem transportando drogas. Os pilotos terão que executar nove procedimentos de abordagem antes de pedir a autorização de abate ao Comando Aéreo.

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