Lojas Renner perde processo milionário

Porto Alegre – A empresa J.C. Penney foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1.818.614,20 ao Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), por causa da venda de ações das lojas Renner. O julgamento ocorreu no dia 15 de outubro e a condenação foi dada por unanimidade pelos desembargadores Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, relator, Artur Arnildo Ludwig e Cacildo de Andrade Xavier, da 6.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O ressarcimento deve-se a prejuízos sofridos em decorrência da publicação, em 21 de dezembro de 1998, de um edital de oferta de compra de ações preferenciais de emissão de Lojas Renner S/A, por ordem e conta de J.C. Penney, ao preço de R$ 25,00 por lote de mil ações. Ocorre que 19 dias depois, em 18/01/99, foram publicados dois editais anunciando operações de compra e venda de ações de emissão de Lojas Renner , com preço de R$ 37,61 por lote de mil ações. O IRB então ajuizou ação contra J.C. Penney e Lojas Renner S/A sustentando prática abusiva, pleiteando a diferença entre o preço ofertado de R$ 25,00 e o preço de R$ 37,61 pago posteriormente ao mesmo tipo de ação e classe, gerando prejuízo de R$ 1.818.614,20.

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