Liminar impede CPI de indiciar juízes do Mato Grosso do Sul

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu na segunda-feira (7), uma liminar que impede a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário de indiciar os juízes Francisco Gerardo de Souza e Vitor Luiz de Oliveira Guibo, das Varas de Execução Penal de Campo Grande. No entendimento de Mendes, "a competência privativa para tanto pertence ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul".

De acordo com a Agência Câmara, em seu relatório, a comissão acusava os dois juízes de infringir diversos artigos do Código Penal, principalmente de omissão em relação às condições subumanas dos presos sob sua responsabilidade. Com a decisão do Supremo, o relator da CPI, deputado Domingos Dutra (PT-MA), afirmou que pretende trocar a palavra "indiciamento" por "responsabilização" em seu relatório final. "Mesmo com a mudança da redação, o enquadramento jurídico dos tipos penais vai ser mantido. Vai competir ao Ministério Público levar a denúncia adiante", afirmou Dutra à Agência Câmara.

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