Liminar do STF suspende júri do caso Pablo

O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar que suspende o júri popular marcado para amanhã do empresário Pablo Russel Rocha, acusado de arrastar uma mulher até a morte com sua caminhonete, em 1998, em Ribeirão Preto (313 km de São Paulo).

A morte da garota de programa Selma Artigas da Silva, na época com 22 anos, provocou comoção na cidade. Na ocasião, o acusado disse que a morte ocorreu por acidente – a vítima teria ficado presa ao cinto após sair do carro dele, uma Pajero. Rocha afirmou ainda não ter ouvido os gritos de Selma porque escutava música alta em seu veículo.

Segundo a assessoria do STF, a decisão, do ministro Celso de Mello, foi concedida na última segunda-feira. O ministro acatou parcialmente o habeas corpus que foi apresentado pelo advogado de defesa do réu, Sergei Cobra Arbex.

A defesa alega que o juiz Luis Augusto Freire Teotonio, que é o titular da Vara do Júri de Ribeirão Preto e que atuou no caso na maior parte do tempo, demonstrou parcialidade ao conduzir o caso.

A crítica se refere a Teotônio em sua sentença de pronúncia, que ocorre quando o juiz da Vara do Júri vê elementos de que pode ter havido dolo (intenção) na morte e determina que o acusado vá a júri popular – por exemplo, se o juiz não vê indícios de dolo no homicídio, o processo vai para a Justiça comum, sem júri.

Em seu despacho, o ministro Celso de Mello diz que Teotônio, ao usar certas expressões para se referir ao acusado, “teria, aparentemente, antecipado um juízo desfavorável ao paciente, apto a influir, de maneira indevida, sobre o ânimo dos jurados, transmitindo-lhes uma convicção em torno da certeza de que o réu pronunciado seria o autor do fato delituoso”.

Para Arbex, a Justiça entendeu que houve parcialidade do juiz e que isso criminalizou seu cliente. “As palavras que ele [Teotônio] usou para se referir ao Pablo de réu rico, acostumado com a impunidade e que as testemunhas são mentirosas são expressão de alguém que já está condenando. Isso é inadmissível”, disse.

A suspensão do julgamento pegou de surpresa os advogados de acusação do caso, que estimam ser muito difícil que em menos de dois anos o caso tenha novo desdobramento.

“Surpreendeu porque a Justiça já tinha descartado esse argumento de excesso de linguagem. Três desembargadores do TJ e cinco ministros do STJ [Superior Tribunal de Justiça] já tinham negado isso”, disse o assistente de acusação Hélio Romualdo Rocha.

Para ele, até que o TJ dê informações adicionais que foram requisitadas pelo STF e o Supremo julgue o mérito do pedido de habeas corpus da defesa, devem se passar até dois anos.

Ainda segundo ele, caso o STF entenda que houve, sim, excesso de linguagem e anule a sentença de pronúncia, o caso volta para Ribeirão.

Então, diz Rocha, será nomeado provavelmente outro juiz para o caso. Esse pode, como fez Teotônio, enxergar dolo no homicídio e mandar o acusado para júri popular ou ver que se tratou de um homicídio culposo (sem intenção) e mandar para a Justiça comum.

Sobre as críticas a Teotônio, a assessoria de imprensa do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo disse que, segundo o juiz, o processo está em andamento e ele não poderá se pronunciar, respeitando o que prevê a Lei Orgânica da Magistratura.