A Justiça do Rio derrubou liminarmente a ordem de afastamento do presidente do Consórcio Operacional BRT, Jorge Dias. A medida atende a pedido da defesa do consórcio, após o prefeito Marcelo Crivella (PRB) determinar, em janeiro, um interventor para assumir a administração do consórcio.

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Em sua decisão, datada de segunda-feira, 18, a juiza Alessandra Cristina Tufvesson, da 8ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que “não há justificativa objetiva para este afastamento”.

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“O ato administrativo de afastamento do presidente do Consórcio não trouxe elemento determinante de sua validade, qual seja, a adequada motivação”, anotou Alessandra Tufvesson.

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Desde o ano passado, o Consórcio BRT e a prefeitura brigam por conta do serviço.

O consórcio, que representa mais de 100 estações e oito terminais de transporte público no Rio, alega que a gestão Crivella o pressionou a assinar convênio que prevê o repasse de R$ 16,8 milhões à prefeitura para garantir serviços que já estariam fixados em um contrato anterior.

O pedido de liminar que recoloca Jorge Dias na presidência operacional do BRT foi feito pelo escritório Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados, que representa o consórcio.

Em setembro, o consórcio entrou na Justiça alegando considerar “esdrúxula a exigência de compensação por uma atribuição que já seria da própria prefeitura”.

Afirmou ainda que a falta de segurança pública e problemas no asfalto impedem o Consórcio de prestar o serviço adequadamente.

De acordo com o Consórcio BRT, no processo é mencionada a existência de uma série de ofícios encaminhados para a gestão Crivella relatando problemas estruturais e solicitando o cumprimento por parte da Prefeitura do Rio do contrato firmado após licitações feitas na gestão do ex-prefeito Eduardo Paes.

O consórcio alega que houve omissão por parte do poder público.

A Procuradoria do município contestou a ação alegando que os problemas não são de responsabilidade da Prefeitura do Rio.

“Entendo que a justificativa da ação de uma medida de caráter excepcional deveria conter melhor descrição de seu escopo, inclusive para controle da atuação do interventor”, advertiu a juíza Alessandra Cristina Tufvesson. “Por exemplo, não há qualquer menção ao descumprimento das obrigações enunciadas no item 20 do edital da concorrência CO10/2010 ou em seu anexo III – IE 96, ou indicação de inadimplemento contratual da parte impetrante.”

A magistrada pondera. “Verifica-se que não há justificativa objetiva para este afastamento, e que fora mesmo referida a qualidade da gestão do Presidente afastado, passando as partes, após, a tratar a controvérsia posta no bojo da ação anterior – e que, segundo os impetrantes, teria determinado esta intervenção no consórcio.”

A Prefeitura do Rio informou que irá recorrer.