São Paulo – Ainda que não seja de todo ruim para a indústria fonográfica, que certamente tirará vantagem disso, a reprodução, o download na internet e a venda de cópias de gravações clássicas vem preocupando o mercado europeu há um certo tempo e artistas e companhias já estão se mobilizando para aumentar o prazo de proteção dos fonogramas. A British Phonographic Industry (BPI) lidera a campanha e artistas e grupos como U2, Status Quo e Charles Aznavour já se manifestaram a favor da causa.
Na maioria dos países da União Européia os direitos de propriedade de obras musicais têm validade de 50 anos. Em reportagem publicada sobre o tema há duas semanas no prestigioso semanário britânico The Economist, o velho roqueiro Cliff Richard, uma espécie de similar inglês de Elvis, reclamou: "A cada três meses a partir do início de 2008 vou perder uma canção". Richard emplacou seu primeiro grande sucesso, Move It, em 1958.
Já no Brasil, a cantora Daniela Mercury declarou durante show em Salvador, na quinta-feira: "A música é do mundo, mas há propriedade intelectual: respeitem o direito dos artistas.??
A indústria calcula que, se a lei não mudar, até 2010 os prejuízos serão em torno de meio bilhão de dólares. É a renda do catálogo antigo que possibilita às gravadoras investirem em novos artistas, defendem os executivos das majors. No Reino Unido, o investimento nesse setor corresponde a 13% dos rendimentos. A ladainha não cola muito no Brasil, onde 90% dos discos com alguma qualidade artística vêm da produção independente.
No aspecto da proteção do acervo, porém, o problema não perturba o País. Pela lei n.º 9.6l0/98, que rege os direitos autorais e vigora atualmente, qualquer obra musical é protegida por 70 anos a partir da morte do autor, ou do último autor vivo, no caso das parcerias. Isso vale também para os registros fonográficos, incluindo os títulos estrangeiros lançados no País. Já os discos brasileiros editados na Europa, por exemplo, estão sujeitos às leis locais e isso varia também de acordo com o uso que se fizer da obra.
"Pelo Tratado de Berna, ficou estabelecido o prazo de 50 anos, mas pode prevalecer a lei de cada país, a que for mais conveniente??, explica Márcio Massano, coordenador do Ecad (Escritório Central de Arrecadação). "No Brasil e em alguns países europeus há uma relação intrínseca entre o autor e sua criação. Pelo sistema inglês do copyright essa relação é meramente comercial. Por isso, mesmo vivos, artistas como Cliff Richard, vão perder seus direitos??, esclarece Sydney Sanches, consultor jurídico da Abem (Associação Brasileira dos Editores de Música).
Os autores pilares da MPB do século 20 que têm a obra completa em domínio público no Brasil são apenas três: Ernesto Nazareth (1863-1934), Chiquinha Gonzaga (1847-1935) e Sinhô (1888-1930). O próximo da lista é Noel Rosa (1910-1937). A partir de 1.º de janeiro de 2008 todas as suas músicas (exceto as parcerias cujos co-autores morreram depois) estarão disponíveis. A exceção vale também para as duas únicas composições de Ernesto Nazareth que continuam protegidas: Odeon e Apanhei-te, Cavaquinho. A vantagem delas é que ganharam letras posteriormente. A de Odeon foi escrita por Vinicius de Moraes (1913-1980) em 1968 especialmente para Nara Leão (1942-1989). E a própria Nara cunhou uma das três letras com que Apanhei-te, Cavaquinho foi contemplada ao longo das décadas.
Sinhô, Nazareth e Chiquinha, uma das pioneiras na defesa do direito autoral no Brasil, caíram em domínio público nos anos 90, com base na antiga lei n.º 5.988, de 1973, que determinava um prazo de 60 anos de proteção aos direitos patrimoniais de cada obra. A nova lei, de 1998, não tem efeito retroativo.
Engana-se, porém, quem pensa que pode fazer o que quiser com a música alheia. "Cabe ao Estado proteger a integridade do uso da obra de domínio público??, explica o advogado e compositor José Carlos Costa Netto, um dos maiores especialistas em direito autoral no Brasil. "Não vou poder pegar Com Que Roupa?, do Noel, por exemplo, daqui a uns anos, e colocar o meu nome como autor. A obra perde o direito patrimonial, mas mantém o direito moral.??
Nos Estados Unidos, uma velha canção chamada Aura Lee é de domínio público, mas se alguém quiser usar uma gravação dela em algum filme, por exemplo, terá de pagar por isso. Sua versão com letra de Elvis Presley, rebatizada de Love me Tender, um de seus mariores hits, ainda terá a proteção da lei por muitos anos.
Caso idêntico ocorre com a execução de canções tradicionais em festas juninas nas escolas brasileiras. O Ecad esclarece que uma vez que a execução seja de forma mecânica, ou seja, utilizando a gravação em disco, e o evento tiver fins lucrativos, o usuário terá de pagar pelo direito conexo, mesmo que a canção tenha caído em domínio público.
As dúvidas em relação ao que pode e ao que não pode ser feito com elas são muitas, mas pode ficar tranqüilo. Cantar Parabéns a Você em festinhas particulares – à parte o mico a que se submetem os aniversariantes, alvos de adultos bobos – não custa nada.