Lei obriga escola a informar frequência de aluno a pais

As instituições de ensino de todo o País estão obrigadas a partir de hoje a passar informações escolares aos pais, segundo lei publicada no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a alteração no Artigo 12, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, as escolas são obrigadas a informar o pai e a mãe e, se for o caso, os responsáveis legais pelo estudante, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola. A lei foi sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.