“Lei da Mordaça” é aprovada pelo Senado

Brasília

  – A pouco mais de duas semanas para o fim da legislatura, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto que cria a chamada “lei da mordaça”. O projeto, que pode ir à votação amanhã em plenário, prevê pena de prisão de até dois anos e perda de direito ao emprego público por três anos, para juízes, promotores e procuradores que divulgarem informações sobre as investigações que estejam fazendo antes que o processo seja julgado.

Foi aprovado também na CCJ um pedido de urgência urgentíssima para votação em plenário. O PT, que é contra a “lei da mordaça”, disse que vai pedir a anulação do pedido de urgência. Se aprovado pelo Senado, o projeto vai à sanção presidencial porque já tinha sido aprovado na Câmara.

Dos 25 senadores presentes na reunião da CCJ, apenas seis votaram contra, entre eles Pedro Simon (PMDB-RS), para quem o projeto fere de morte os direitos democráticos. “Este projeto fere um dos direitos fundamentais que é o direito à informação. Em uma sociedade democrática, o direito à informação é sagrado”, disse o senador.

A lei da mordaça propõe mudança em três leis: a lei contra o abuso de autoridade, a Lei de Improbidade Administrativa e lei da ação civil pública. A punição para divulgação de informações sigilosas provoca mudanças na lei de Improbidade Administrativa. Além da pena de prisão e perda do emprego, o juiz ou representante do Ministério Público que infringir a lei também estará sujeito ao pagamento de pesadas multas, que serão calculadas com base no salário de cada infrator.

A mudança na Lei de Improbidade Administrativa cria foro especial para determinadas autoridades responderem por seus atos, entre elas, prefeitos, governadores e presidente. Essas autoridades não poderão ser investigadas por promotores de justiça e nem julgados por juízes de primeira instância.

O processo terá que ser movido por procurador-geral. Se aprovada a mudança na lei, essas autoridades só poderiam ser investigadas e denunciadas por procuradores-gerais, que são 30 ao todo no país, sendo um para cada estado, um procurador da União, outro da República, um procurador Público Militar e o quarto, do Distrito Federal e territórios.

O fato mais conhecido de denúncia do Ministério Público contra atos de improbidade administrativa foi a ação movida pelo procurador Luiz Francisco contra vários ministros de Estado pelo uso indevido dos aviões da FAB. Entre eles o ministro da Fazenda, Pedro Malan; o ex-ministro da Casa Civil Clóvis Carvalho; e o ex-ministro do Desenvolvimento Agrário Raul Jungmann. Eles utilizaram os aviões da FAB para viagens de lazer.

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