Lei amplia busca de pessoas desaparecidas em SP

A busca por desaparecidos em São Paulo só poderá ser interrompida quando o procurado for encontrado, vivo ou morto. É o que prevê projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesp) a partir da derrubada de um veto do governador Geraldo Alckmin (PSDB) à proposta, em sessão extraordinária, na noite desta terça-feira, 17. Pelas normas atuais, a decisão de interromper a investigação sobre o paradeiro de desaparecidos é da autoridade policial.

O projeto aprovado também prevê a criação de um banco de dados interligado à rede de informações da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Infoseg). De acordo com o deputado estadual Hamilton Pereira (PT), a medida deve suprir uma lacuna que dificulta a localização de desaparecidos. “Hoje, se a família registra o boletim de ocorrência do desaparecimento na cidade em que ocorreu, é comum que no município vizinho não haja nenhuma informação sobre esse desaparecimento.”

Pela nova lei, nenhum corpo ou resto mortal encontrado será enterrado como indigente sem que antes seja feito um cruzamento de dados, exame de DNA e inserção de informações no banco de dados estadual. Hospitais, clínicas, albergues e outras entidades públicas ou privadas que acolham pessoas, serão obrigados a informar os casos de ausência de identificação. As empresas de telefonia que atuam no Estado tornarão disponíveis às autoridades informações sobre o uso do sistema que levem ao paradeiro do desaparecido.

Familiares e órgãos públicos terão de informar ao banco de dados caso a pessoa seja encontrada. Segundo Pereira, entidades como as Mães da Sé, as Mães em Luta e a Fundação Criança colaboraram na elaboração do projeto. Alckmin tem 48 horas para promulgar a lei, a partir do recebimento do texto aprovado. Caso não o faça, a promulgação será feita pela Assembleia.

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