Rio – A empresa aérea Tap Air Portugal foi condenada a pagar uma indenização de R$ 36 mil por perdas e danos a criança que ficou por quatro horas no aeroporto de Lisboa a espera de uma aeronave para embarcar com destino ao Rio de Janeiro.
O ineditismo da decisão está no fato da juíza da 17ª Vara Civil do Rio de Janeiro, Tereza de Andrade Castro Neves, se basear no Códido de Defesa do Consumidor ao acolher ação impetrada pela mãe da criança, e não no Tratado de Varsóvia ou no Código Brasileiro de Aeronáutica.

No entendimento da juíza, ?não há qualquer dúvida de que a relação violada foi a de consumo, sendo aplicável, portanto, o Código de Defesa do Consumidor?.

A ação foi movida por Chris Naulausky Mibielly, que em 2000, quando seu filho então com apenas nove meses, foi obrigado a aguardar por quatro horas além do horário estabelecido, em condições precárias, no aeroporto de Portugal, para poder embarcar para o Brasil.

Ao justificar a sentença, a juíza, em seu despacho, disse que a condenação tinha, ao mesmo tempo, caráter punitivo e educativo, ?a fim de que atitudes como esta não se repitam junto ao consumidor. O fato teve conseqüências danosas, pois o sofrimento é um sentimento independente do discernimento e que a criança sentiu-se abandonada, descuidada, desamparada e cansada?.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Poder Judiciário do Estado do Rio.

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