O prefeito de Jardinópolis, na região de Ribeirão Preto, Amauri Pegoraro (PSDB), foi suspenso do exercício de sua função, além de ter seus bens bloqueados e ser condenado a pagar 70 salários mínimos (R$ 14 mil) por ter cometido irregularidades administrativas em 1998.

A decisão da juíza local, Lucilene Aparecida Canella de Mello, tomada anteontem, afastaria Pegoraro do cargo e empossaria o vice, José Zanin (PFL). Apesar da decisão, o advogado de Pegoraro, Wanderley Ruggiero, disse que seu cliente não será afastado do cargo até a publicação da sentença. O advogado também pretende pedir a reconsideração ou recorrer da decisão judicial.

A condenação de Pegoraro gerou expectativas em Jardinópolis, pois o presidente da Câmara, até terça-feira (31), Pérsio Sestari (PMDB), afirmou que a posse de Zanin é automática e que, se o prefeito não reverter a decisão, como não cumpriria metade do mandato, poderia ter nova eleição na cidade. Porém, isso só ocorreria em caso de vacância dos dois cargos do executivo: de prefeito e de vice. Mas Zanin assumiria e não seria necessária nova eleição, pois não está incluso na ação judicial.

Condenação

A ação civil pública, que gerou a condenação de Pegoraro, tem origem em 1998, quando uma CPI da Câmara apontou num relatório vários indícios de irregularidades administrativas.

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