Protestos

Justiça proíbe PM de impedir manifestações anti-Copa

A Justiça mineira expediu liminar proibindo a Polícia Militar de impedir manifestações “de questionamento à Copa do Mundo”, desde que os protestos sejam previamente comunicados à corporação. A decisão, expedida no último dia 23 e divulgada nesta quarta-feira, dia 25, atendeu ao pedido do Centro de Cooperação Comunitária Casa Palmares, que acusa a PM de fazer “cercos policiais às manifestações populares” promovidas contra o Mundial em Belo Horizonte.

No dia da abertura da Copa, um ato terminou em confronto entre manifestantes e militares e depredação de imóveis públicos e particulares, além de uma viatura da Polícia Civil. Desde então, a PM montou cerco em torno de outros atos organizados na cidade e impediu que manifestantes promovessem passeatas para fora da região central – principalmente em direção à região da Pampulha, onde fica o Estádio Governador Magalhães Pinto, o Mineirão, que recebe jogos da Copa.

Na ação, a Casa Palmares cita manifestação realizada em 14 de junho, quando a polícia “impediu que as pessoas se reunissem pacificamente na Praça Sete de Setembro, ponto tradicional de reunião de movimentos sociais, grupos políticos e cidadãos como forma de visibilidade às duas demandas”. Segundo o processo, o cerco montado pela PM impedia o acesso de “qualquer cidadão” ao local, “com especial foco em pessoas que portavam bandeiras de movimentos e usavam camisas demonstrando opinião contrária à Copa do Mundo”. O cerco, de acordo com a ação, teria sido feito mais duas vezes na região da Savassi, onde ocorrem as festas não oficiais em torno do Mundial.

Cidadania.

“Não há dúvida de que é direito de todos os cidadãos brasileiros manifestarem-se publicamente questionando a realização da Copa do Mundo como forma de liberdade de expressão”, afirmou o juiz Ronaldo Claret de Moraes, responsável pelo plantão de medidas urgentes no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte. O Ministério Público Estadual (MPE) também foi favorável à medida para “garantir o exercício inerente à cidadania” e afirmou que a PM “deve exercer a segurança pública sem impedir tal liberdade de expressão, dentro dos limites inerentes à sua atribuição de defesa social”.

Mas o magistrado, citando a Constituição Federal, salientou a necessidade de as manifestações serem realizadas “pacificamente, sem armas” e com prévio aviso à PM. Desde o início da Copa, pelo menos 30 pessoas foram presas e cinco adolescentes apreendidos acusados de delitos em manifestações na capital mineira, incluindo um suspeito com uma machadinha. O governo mineiro informou que não foi notificado da decisão judicial e que, ao receber a notificação, avaliará a possibilidade de recorrer da liminar.