A Justiça Federal no Ceará negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Estado para suspender os resultados do Sisu (Sistema de Seleção Unificada) do segundo semestre de 2012. O MPF pediu a anulação do processo seletivo justificando que as 30 mil vagas oferecidas deveriam ser distribuídas aos alunos que se inscreveram no Sisu do início do ano e não foram selecionados na ocasião. As informações são da Agência Brasil.

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Criado em 2009 pelo Ministério da Educação, o Sisu visa unificar a oferta de vagas em instituições públicas de ensino superior, em substituição ao vestibular. O processo ocorre duas vezes por ano, antes do início de cada semestre letivo. Para se candidatar às vagas do Sisu, o estudante precisa ter participado do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).

Quem fez a prova de 2011 em outubro passado, pôde disputar tanto as vagas oferecidas no início do ano quanto às da edição atual, cujo resultado foi divulgado no dia 25 de junho.

O argumento do MPF era de que as vagas do segundo semestre deveriam ser distribuídas entre os candidatos inscritos no processo do início do ano, mas que não tinham sido aprovados.

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O órgão levantou ainda a hipótese de que alunos já aprovados no Sisu do primeiro semestre estivessem concorrendo novamente para favorecer um esquema de comercialização de vagas em universidades públicas.

De acordo com a decisão da juíza federal Elise Frota, as provas apresentadas pelo MPF não são suficientes “para acolher o pleito”.

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