Justiça manda seqüestrar recursos arrecadados pelo SINAPRO

O juiz federal substituto da 2a Vara da Justiça Federal de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, Adérito Martins Nogueira Júnior, determinou “com urgência” o seqüestro e bloqueio dos recursos arrecadados pela entidade fantasma que se proclama como Sindicato Nacional dos Produtores Rurais (SINAPRO). O sindicato clandestino tentava aplicar golpe enviando boletos de cobrança bancária a agricultores do Paraná e da Bahia, com fortes indícios de que a prática se espalhava por todo o país.

O bloqueio dos recursos da conta do SINAPRO no Banco do Brasil foi pedido pelo Ministério Público Federal por que, no dia 21/07, vencia o prazo para pagamento da “anuidade” que terminaria na conta de estelionatários.

O procurador da República Pedro Antonio Roso argumentou que havia “sério risco de que, não sendo sequestrados os recursos aportados na Agência 3340-5/5033-4, conta nº 26530400000022178, sob os cuidados de Costa Empreendimentos Ltda (empresa responsável pela cobrança), estes sejam rapidamente desviados pelo SINAPRO, lesando o direito de milhares de produtores rurais em todo o território nacional”.

O presidente do SINAPRO, Narciso Rocha Clara, é o mesmo que há uma semana desistiu de fazer um protesto no Paraná, após ser advertido pelo governo do Estado que seria preso ao desembarcar no Aeroporto Afonso Pena.

Narciso Rocha Clara e o SINAPRO foram denunciados ao Ministério Público Federal pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que, com os Sindicatos Rurais e as Federações da Agricultura Estaduais, são as representantes legais dos produtores rurais brasileiros.

Leia a seguir a íntegra do despacho do juiz Adérito Martins Nogueira Júnior e, em seguida, a petição do Ministério Público que descreve em detalhes as ações criminosas do SINAPRO.

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