A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de São Paulo instale, em 48 horas, banheiros químicos no Largo Paiçandu, perto do local onde houve o incêndio e desabamento do Edifício Wilton Paes de Almeida, no dia 1º de maio, deixando quase 200 famílias desalojadas. O magistrado designou audiência de conciliação para o dia 13 de junho, às 15 horas, no Fórum Ministro Pedro Lessa, na Avenida Paulista. A decisão é do juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível de São Paulo, que acolheu ação civil pública.

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As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo.

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A ação foi proposta em conjunto pelas Defensorias Públicas do Estado de São Paulo e da União e pede ainda que seja fornecido imóvel adequado para abrigar as famílias ou, alternativamente, efetuado o pagamento de auxílio moradia até a entrega de atendimento habitacional definitivo.

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Os autores da ação também pedem que seja fornecida estrutura digna de abrigamento, com tenda para proteção contra as intempéries, armazenamento de doações recebidas e segurança dos ocupantes. Por fim, requerem que o Poder Público não promova quaisquer atos ou ameaças de remoções forçadas das famílias, assegurando a unidade familiar.

Djalma Gomes esclarece que tais pedidos serão apreciados após a realização da audiência de conciliação. “Não se trata de incentivar a permanência de pessoas em condições insalubres, mas sim de assegurar provisoriamente um mínimo existencial a vítimas de uma tragédia (e, quiçá, para a população do entorno, que passou a ser afetada pela falta de saneamento àquelas pessoas)”.

O juiz acrescenta que na audiência “as partes envolvidas apresentarão a solução construída de hoje até aquela data, a qual, mesmo que ainda não seja a ideal ou a definitiva, possa ser capaz de atenuar o sofrimento daquelas pessoas, até aqui invisíveis, enquanto se encaminha uma solução definitiva pelo Poder Público competente”.

Para determinar o prazo de 48 horas para as instalações dos banheiros químicos, o magistrado tomou como parâmetro o tempo utilizado pela Prefeitura nos eventos que ocorrem na cidade, tais como virada cultural e carnaval.

Se for necessário, a União Federal e o Estado de São Paulo deverão auxiliar a Prefeitura no cumprimento da decisão. (FRC).

Defesa

A Prefeitura de São Paulo afirmou que “não foi notificada da decisão”.