Justiça manda empresa de ônibus de SP indenizar mulher por acidente

A Justiça de São Paulo mandou a empresa de ônibus Viação Itapemirim indenizar em R$ 36.960,15 uma viúva e os oito filhos de um passageiro morto em acidente de trânsito. A decisão cabe recurso.

Ela e seu marido estavam viajando no ônibus da empresa quando outro ônibus entrou na contra mão e se chocou com o veículo em que eles estavam, causando a morte dele e ferimentos nela, que resultaram na perda de uma perna.

A decisão da 8ª Vara Cível de Guarulhos condenou a empresa de transportes ao pagamento da quantia de R$ 36 mil por danos morais e R$ 960,15 por danos materiais.

A Viação Itapemirim apelou da decisão afirmando que já pagou espontaneamente à autora a quantia de R$ 61.482,50 a título de indenização e pediu a nulidade da sentença.

Para o relator do processo, desembargador José Reynaldo, não estava claro se a indenização já paga cobria os danos morais. Ele ainda ressaltou que o fato de o acidente ter ocorrido por culpa do motorista do outro ônibus não pode ser usado para ausentar o dever de indenizar.

“Se o acidente se deu por culpa do motorista do outro ônibus, que teria ingressado na contramão de direção da estrada e colidido frontalmente com o ônibus em que viajava o casal, isto não pode ser invocado como defesa hábil para invocar ausência do dever de indenizar”, informou o magistrado em sua decisão.

Ainda, de acordo com a decisão “as indenizações pelos danos materiais e morais foram adequadamente fixadas, especialmente em se tratando de morte de passageiro”.

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