Justiça manda Anac esclarecer direitos de passageiros

Se por algum momento os passageiros desconheciam seus direitos enquanto consumidor diante dos tormentos enfrentados nos aeroportos de todo o País, agora eles deverão ter pleno conhecimento. Isso porque a Justiça determinou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) elabore, em até 15 dias, uma minuta de resolução que esclareça aos passageiros as reivindicações e medidas a serem tomadas caso encontrem problemas em seu vôo ou com a companhia aérea. O material deve constar ainda as punições em caso de descumprimento das normas.

As informações são da Justiça Federal, que determinou esses prazos por meio de decisão do juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo. A Anac foi comunicada da decisão hoje e o prazo termina no dia 28 deste mês. Tendo o material pronto, a Anac deverá convocar processo de consulta e audiências públicas para que, dentro de um prazo de 90 dias, a norma seja editada e comece a fiscalização do seu cumprimento. A resolução deve seguir diretrizes das Convenções Internacionais de Aviação e do Código Brasileiro de Aeronáutica.

A determinação da Justiça obriga ainda que a Anac, juntamente com a Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero), elabore uma proposta que assegure os direitos dos passageiros, como informações aos usuários dos aeroportos sobre atrasos, cancelamentos, remarcações e outras alterações relativas aos vôos programados.

Alimentação e hospedagem

Entre as propostas de reparação que terão que ser previstas na nova norma da Anac e acatadas pelas companhias aéreas, em caso de problemas nos vôos, estão: alimentação, comunicação telefônica, transporte, hospedagem e devolução do valor do bilhete, além de reparação de danos morais e materiais causados aos passageiros pelos atrasos, e das providências referentes ao direito à informação dos passageiros, que competirá solidariamente à Anac, Infraero e às companhias.

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