A Justiça do Rio de Janeiro determinou na tarde desta quarta-feira, 25, a libertação de 137 presos acusados de integrar uma milícia da zona oeste da cidade. Eles estavam detidos desde o último dia 7.

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A decisão é do juiz Eduardo Marques Hablitschek, da 2ª Vara Criminal de Santa Cruz (zona oeste), que atendeu pedido do Ministério Público do Estado do Rio.

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No dia 19, esse mesmo juiz havia ordenado a libertação do artista de circo Pablo Dias Bessa Martins, também detido na operação policial.

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Ao todo, na ação do dia 7 de abril foram presos 159 homens, que estavam em um evento público com shows de três bandas de pagode, realizado em um sítio da zona oeste. Algumas pessoas reagiram à ação policial, houve troca de tiros e foram apreendidos 12 fuzis e 12 armas de outros tipos.

Desde as prisões, a Defensoria Pública vem denunciado que a maioria das prisões foi ilegal. O único que havia sido libertado até esta quarta-feira era Martins, que trabalha na Europa, tem contrato de trabalho em vigor e estava em férias no Rio.

Na terça-feira, 24, o Ministério Público apresentou à Justiça pedido para que fossem revogadas as prisões de 138 pessoas – uma delas era Martins, que já estava em liberdade. A 20ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos tinha investigado as condutas de cada um dos 159 presos e concluiu que há elementos para denunciar 21 deles – contra os outros 138 não existe nenhuma acusação.

Além de libertar os 137 presos, o magistrado determinou a entrega imediata dos fuzis apreendidos para a Polícia Civil. “Se a nossa sociedade ainda tem que conviver com o uso de fuzis dentro das cidades, que o seja por parte de quem defende seus cidadãos”, determinou.