Justiça Eleitoral de São Paulo condena Serra e Paulinho

São Paulo – O juiz auxiliar da propaganda eleitoral da 1.ª Zona Eleitoral, Paulo Sergio Brant de Carvalho Galizia, acolheu representação do Ministério Público Eleitoral e condenou ontem o candidato a prefeito de São Paulo, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho (PDT), ao pagamento de multa no valor total de 21.282,00 reais por realização de propaganda antecipada.

No dia 10 de junho, foi veiculado em rede estadual de televisão o programa partidário do PDT, no qual “…a totalidade do tempo foi colocada à disposição de Paulo Pereira da Silva…”.

Conforme a decisão, “houve a divulgação de propaganda eleitoral extemporânea, ainda que de forma dissimulada, circunstância que não a descaracteriza”. De acordo com a legislação, a propaganda somente é permitida a partir do dia 6 de julho do ano da respectiva eleição. No rádio e na televisão, a propaganda é restrita ao horário eleitoral gratuito, que terá início em 17 de agosto. Cabe recurso ao TRE.

Antes de Paulinho, o TRE havia multado ontem o candidato a prefeito pelo PSDB, José Serra, que também terá que pagar uma multa de R$ 21.282,00 por campanha antecipada. Serra usou o programa do PSDB no dia 7 de julho para se promover, segundo a Justiça eleitoral. Antes dos dois, Maluf e Erundina também haviam sido multados pelo mesmo valor e mesmo motivo (campanha antecipada). Só a prefeita Marta Suplicy, candidata do PT à reeleição, não foi multada por essa razão.

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