Justiça Eleitoral condena prefeita Izabete Pavin

A juíza da 49.ª Zona Eleitoral do Paraná, Mila Aparecida Alves da Luz, condenou ontem a prefeita de Colombo, Izabete Pavin, a seis meses de prisão e ao pagamento de multa de dez mil Ufirs (R$ 10,6 mil) por fazer propaganda eleitoral usando símbolos e imagens associados à sua administração. A pena pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade e doação do valor à Casa de Apoio do Juízo da Infância de Colombo.

A decisão foi tomada a partir de ação ajuizada pelo PFL e a coligação “A mudança que Colombo precisa”. De acordo com a denúncia, em comício realizado em 20 de setembro de 2000, a prefeita (que era candidata à reeleição), teria usado imagens do seu governo para divulgação na campanha eleitoral. As imagens foram veiculadas em um telão e continham cenas exclusivas da prefeitura.

O advogado da prefeita, Daniel Godoy, informou ontem em Curitiba que vai recorrer da decisão já na próxima semana. Ele disse que respeita a decisão da Justiça, mas considerou infundadas todas as acusações contra Izabete Pavan. O advogado afirmou ainda estar confiante na possibilidade de a Justiça Eleitoral rever sua posição diante do caso.

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