O Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo elaboraram um guia para sanar dúvidas freqüentes de pessoas afetadas por acidentes de grandes proporções e também das famílias de vítimas desse tipo de ocorrência. As instruções abordam principalmente questões financeiras, como indenizações, movimentação de contas correntes das vítimas e a quem recorrer para obter esses direitos.

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Segundo o guia, nos acidentes de consumo, como é o caso do acidente da TAM, a responsabilidade é objetiva, ou seja, danos materiais devem ser indenizados independentemente de culpa da companhia aérea. As ações de indenização poderão ser ajuizadas perante a Justiça Estadual do local em que ocorreu o fato. Para obter esses direitos, o primeiro passo é apresentar o atestado de óbito da vítima.

Na cartilha, os órgãos explicam que, nos casos em que os corpos das vítimas não sejam localizados ou identificados, para conseguir o atestado é necessário formular pedido judicial, comprovando a presença da pessoa no local do desastre e a não localização do cadáver para exame. Esses casos são chamados de "morte presumida". Se esse pedido for acolhido, o atestado deve ser emitido pelo Cartório de Registro Civil da região do acidente. Nos casos de morte presumida, os familiares da vítima não precisam esperar pela decisão judicial para obter benefícios previdenciários. Segundo o MP e a Defensoria, eles têm direito a uma pensão provisória.

Contas

Para movimentar os valores das contas da vítima, os familiares também devem recorrer à Justiça. Essa movimentação só pode ser feita após alvará judicial, mediante pedido contido no inventário da vitima, que deve ser aberto até 60 dias após a morte. Se os parentes ainda não tiverem conseguido o atestado de óbito, necessário para abertura do inventário, também podem entrar na Justiça com pedido para movimentar as contas.

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As pessoas que foram desalojadas de suas casas também têm direito a indenização por danos morais – sofrimento pela saída repentina da residência -, materiais, emergentes – o que se perdeu em razão da saída da casa – e lucros cessantes – o que se deixou de ganhar e devem ser pagos.

Seguro

Todas as empresas aéreas que transportam pessoas e coisas devem manter o seguro obrigatório, segundo o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica. O nome é seguro de Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo (RETA) e é pago independente de culpa do transportador. Essa indenização é obrigatória e semelhante aos Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e não exclui as demais.

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Às famílias ou vítimas interessadas em fazer um acordo judicial, o MP e a Defensoria alertam: "apesar de serem soluções mais ágeis, devem ser feitos com cautela e orientação jurídica de um advogado particular ou defensor público para que não haja arrependimento futuro, já que nesses acordo há invariavelmente uma cláusula de quitação, o que impedirá entrar na justiça posteriormente".