Justiça do Rio nega redução de pena para Cacciola

A Justiça do Rio de Janeiro negou hoje a redução da pena para o banqueiro Salvatore Cacciola, condenado a 13 anos de prisão em 2005, por crimes contra o sistema financeiro, entre eles peculato e gestão fraudulenta.

A decisão foi da juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio. O pedido, feito pela defesa do réu, foi baseado no Decreto Presidencial nº 7420/2010, que concede indulto natalino e comutação de penas às pessoas condenadas que preencherem determinados requisitos. Segundo a juíza, a redução da pena não pode ocorrer até que se verifique o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Cacciola conseguiu a progressão para o regime semiaberto em novembro do ano passado e está cumprindo pena no Instituto Penal Plácido Sá Carvalho, na zona oeste do Rio. Sua defesa poderá requerer a saída para a visita periódica ao lar (VPL) ou para trabalho extramuros. Todos os pedidos, no entanto, serão examinados pela Vara de Execuções Penais.

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