Justiça determina guarda alternada de animal de estimação

O juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Jacareí (SP), concedeu liminar para regulamentar a guarda alternada de um cachorro entre seus donos, um casal em processo de separação.

A decisão reconhece os animais como ‘sujeitos de direito nas ações referentes às desagregações familiares’.

Provisoriamente, segundo a decisão liminar, a guarda do cão será alternada: uma semana de permanência na casa de cada um.

O magistrado citou alguns estudos científicos sobre o comportamento de animais e leis relacionadas ao tema e afirmou: “Diante da realidade científica, normativa e jurisprudencial, não se poderá resolver a ‘partilha’ de um animal (não humano) doméstico, por exemplo, por alienação judicial e posterior divisão do produto da venda, porque ele não é mera ‘coisa’. Como demonstrado, para dirimir lides relacionadas à ‘posse’ ou ‘tutela’ de tais seres terrenos, é possível e necessário juridicamente, além de ético, se utilizar, por analogia, as disposições referentes à guarda de humano incapaz.”

A ação tramita em segredo de justiça por envolver questão de Direito de Família. Cabe recurso da decisão. As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quinta-feira, 11.

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