Justiça decreta indisponibilidade de bens de Delúbio

A Justiça de Goiás decretou hoje a indisponibilidade de quatro carros pertencentes ao ex-secretário nacional de Finanças e Planejamento do PT Delúbio Soares, à deputada Neyde Aparecida (PT-GO) e à sindicalista Neome Diná. De acordo com os cálculos da Justiça, os bens servirão para ressarcir ao erário cerca de R$ 160 mil que Delúbio, pivô do escândalo do "mensalão", teria recebido da Secretaria da Educação de Goiás sem trabalhar, durante nove anos.

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, afirmou na sentença que ele é professor da Secretaria de Educação desde 1974, mas que, a partir de 1985, esteve sempre licenciado para prestar serviços ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado. Aparecida e Diná prestaram informações de que Delúbio trabalhava, apesar de, nos últimos 16 anos, ter morado em São Paulo, o que ocorre ainda hoje.

De acordo com a sentença, cuja notícia foi publicada na página do Tribunal da Justiça (TJ) de Goiás na internet, o juiz lembrou que o Estatuto do Magistério goiano, instituído pela Lei 13.909/2001, define, no artigo 117, que pode ser concedida licença apenas para os cargos e funções diretiva e executiva de entidade de classe representativa da categoria. Entretanto, a licença fica restrita a apenas três professores. O ex-secretário nacional de Finanças e Planejamento do PT, no entanto, não era dirigente do sindicato.

A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) do Estado de Goiás, que imputou a Delúbio, Aparecida e Diná a prática do crime de improbidade administrativa.

Na ação, os promotores Marlene Nunes Freitas Bueno, Fernando Krebs e Adriano Godoy Firmino afirmaram que a irregularidade cometida por Delúbio foi nunca ter sido eleito para cargo diretivo ou executivo do sindicato. "Ele sempre esteve em gozo de licença remunerada com ônus para o erário, embora residindo em São Paulo há 16 anos", disseram. Para eles, Delúbio enriqueceu ilicitamente.

Os promotores consideraram que Aparecida e Diná ajudaram no prejuízo ao erário porque assinaram declarações de que o ex-tesoureiro petista comparecia ao trabalho no sindicato. Mas ali ele não ia. Procuradas, eleas não foram encontradas.

Para o juiz, o valor das danos causados pelos três, se não é um grande exagero, o é, sem dúvida, para os assalariados. Além disso, ficou comprovado que Delúbio esteve muito mais tempo afastado das salas de aula do que lecionando, embora tenha recebido, durante todo o tempo a remuneração de quem trabalhava de forma regulamentar.

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