Justiça condena Santa Casa por troca de corpos em crematório

Uma troca de corpos ocorrida em 2006 no crematório da Santa Casa, no Rio, levou a instituição a ser condenada a indenizar uma tradicional família da sociedade carioca em R$ 12 mil.

Os herdeiros de Bernardo José Guimarães Mascarenhas pediam R$ 500 mil como indenização por danos morais -R$ 50 mil para cada um dos dez parentes (filhos, netos e noras) que se consideram atingidos pela troca.
Em sua decisão, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio baixou o valor para R$ 12 mil. Ainda cabe recurso.

A cremação de Bernardo José Guimarães Mascarenhas seria realizada em 18 de setembro de 2006. No dia da cerimônia, no entanto, os familiares descobriram que o corpo havia sido trocado pelo de outro morto.

O corpo de Mascarenhas havia sido incinerado na véspera, diante da família de Abelardo Ribeiro Guerra -o corpo que seria cremado como se fosse o de Mascarenhas.

Na decisão em primeira instância, a Santa Casa de Misericórdia foi condenada a pagar R$ 10 mil para cada um dos seis filhos do falecido. Netos e noras foram excluídos. Tanto a família quanto a instituição recorreram.

Em sua decisão, a magistrada afirma reconhecer tanto a falha da Santa Casa de Misericórdia como o sofrimento causado aos familiares.

Mas ressaltou que os autores da ação pertenciam a uma “família tradicional, de alto nível social”, enquanto a responsável pela gestão do crematório é uma “sociedade civil filantrópica, que atende à camada mais carente da sociedade, sendo notório que sempre está a vivenciar dificuldades financeiras”.