Justiça bloqueia os bens de Paulo Maluf

São Paulo – A juíza Renata Okida, da 4.ª Vara da Fazenda Pública, acolheu integralmente pedido do Ministério Público paulista e mandou bloquear os bens móveis e imóveis, exceto os valores em conta-corrente do ex-prefeito Paulo Maluf e mais 36 pessoas físicas e jurídicas. O bloqueio chega ao montante de R$ 5 bilhões. Ainda cabe recurso.

“Defiro a liminar pleiteada para, com fundamento no art. 7.º da Lei 8429/92, decretar a indisponibilidade dos bens dos demandados até o total do valor atribuído à causa, excetuando-se as contas-correntes mantidas em estabelecimentos situados no território nacional”, determinou a juíza. A Promotoria da Cidadania reclamou à Justiça a restituição de R$ 5 bilhões aos cofres públicos. Além de Maluf, são réus outras 36 pessoas (incluindo a mulher do ex-prefeito, quatro filhos, uma nora e um genro), empresas internacionais e construtoras.

Maluf foi denunciado por improbidade administrativa a devolver aos cofres públicos R$ 5 bilhões. Esse valor equivale a um terço do Orçamento da Prefeitura de São Paulo para o ano que vem. Com a liminar, Maluf terá de explicar à Justiça o suposto desvio de verba pública e a movimentação não declarada de aproximadamente US$ 440 milhões (R$ 1,2 bilhão) em paraísos fiscais.

Na terça-feira (19/10), o Ministério Público paulista entregou, no Fórum da Fazenda Pública, um caminhão baú carregado com 530 volumes de documentos, que reúnem 130 mil cópias de papéis bancários, 3 mil dos quais relativos a extratos rastreados pelo Tribunal de Genebra. O dinheiro de Maluf no exterior teria tido origem em obras superfaturadas, de acordo com o Ministério Público Estadual, que constatou sobrepreço na construção do Túnel Ayrton Senna e da Avenida Água Espraiadas.

Ontem à noite, Maluf informou, por meio de sua assessoria, que recorrerá da decisão da Justiça Estadual. Da decisão, cabe recurso ao TJ. O assessor do ex-prefeito, Adilson Laranjeira, classificou o bloqueio de bens como “absurdo” e voltou a acusar o promotor Silvio Marques, ao qual se refere como “tucano”, de “perseguição pessoal”.

“O referido processo nada mais é do que o resultado de uma perseguição pessoal do promotor tucano Sílvio Marques contra Paulo Maluf e sua família”, disse, em nota oficial. Afirma, ainda, que a “decisão é apressada” e que “é impossível, até fisicamente, que alguém, em apenas 48 horas, tome uma decisão desse tamanho em um processo que tem 150 mil páginas, sem sequer se dar ao trabalho de ouvir a outra parte”.

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