Justiça bloqueia bens das empresas PC Farias

O juiz Sérgio Polastro Ribeiro, da Vara Itinerante do Trabalho do Pará, determinou o bloqueio das contas bancárias e a quebra do sigilo bancário e fiscal das empresas da família de PC Farias, tesoureiro de campanha do ex-presidente Fernando Collor. A ordem judicial é conseqüência de recente fiscalização realizada na fazenda Santa Ana, no município de Cumaru do Norte, sul do Pará, de propriedade da família de PC, onde foram encontrados trabalhadores em regime de trabalho forçado.

O procurador do Trabalho Loris Rocha Pereira Junior, informou que a Vara Itinerante acolheu pedidos cautelares do Ministério Público do Trabalho de determinar “o bloqueio das contas bancárias da Sociedade Anônima e de seus sócios controladores, a indisponibilidade dos bens e a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos mesmos, tudo com o objetivo de resguardar o futuro pagamento das indenizações trabalhistas”. Essas informações foram encaminhadas por ele ao procurador-geral do Trabalho Guilherme Mastrichi Basso.

Segundo ele, a Vara Itinerante manteve contato com cerca de 100 trabalhadores retirados da Fazenda Santa Ana Agropecuária e Industrial S/A. Eles encontram-se precariamente alojados em um local cedido pela Igreja. Na inspeção judicial foram colhidos depoimentos de trabalhadores acometidos por malária, dengue e outras doenças.

Loris Pereira Junior relatou que em audiência realizada na terça-feira (25), “como ainda não se tinha -como até hoje não se tem -notícia do bloqueio das contas bancárias da Fazenda Santa Ana S/A e de seus controladores”, o MPT pediu e o juiz Polastro Ribeiro deferiu o arresto cautelar de um carro Mitsubishi, de propriedade da fazenda.

No relatório encaminhado ao procurador-geral do Trabalho, Loris Pereira Junior afirma que a Comissão Pastoral da Terra (CPT) de Xinguara (PA) alertou sobre a existência de mobilização dos fazendeiros na tentativa de “desestabilizar e inviabilizar a atuação” do poder público no combate ao trabalho escravo. A CPT pediu que sejam adotadas providências para proteger os integrantes do Grupo de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho, do MPT, do Ministério Público Federal e da Vara Itinerante da Justiça do Trabalho da 8.ª Região (Pará).

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