Justiça anula punição a Daijó

A 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação dos envolvidos no caso de fornecimento de passagens aéreas pela Prefeitura de Foz do Iguaçu e, acatando a preliminar de cerceamento de defesa, determinou a anulação da sentença condenatória.

A ação civil ajuizada pelo Ministério Público relata que o prefeito Harry Daijó, os secretários Paulo Noburo Ynoue e Adevilson Oliveira Gonçalves teriam, no período compreendido entre janeiro de 97 e maio de 98, autorizado e ordenado a aquisição de passagens aéreas para vereadores e um advogado, sem justificativa legal ou de interesse público. Eles foram condenados ainda à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, multa e proibição de contratarem com o Poder Público.

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