Justiça acata denúncia contra ex-governador

Decisão unânime da Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) recebeu a denúncia contra o ex-governador Amazonino Mendes, do Amazonas. Isso significa que a partir de agora ele está respondendo pela acusação de crime eleitoral, por ter usado nas obras e órgãos governamentais um símbolo que identificava sua administração. Os fatos teriam ocorrido durante a corrida ao governo estadual em 1998, quando foi reeleito.

A acusação partiu da coligação Frente Ampla Reage Amazonas, formada pelo PPB, PDT, PT, PSL, PPS, PMN, PSB, PSD e PCdoB. Segundo alega, Amazonino teria feito uso na campanha eleitoral símbolo idêntico ao utilizado pelo seu governo, tanto nas obras quanto nos órgãos governamentais. Tal símbolo, que identificava sua administração, tratava-se de um A estilizado em três cores (amarelo, azul e vermelho). Para provar as acusações, a coligação adversária apresentou várias fotografias, dentre elas uma da parede do tribunal estadual, em que consta abaixo do nome do Fórum o A estilizado, embaixo estaria a palavra governo.

Segundo a denúncia, isso estaria sugerindo “Governo Amazonino Mendes” ou “Governo do Amazonas”. No período da campanha eleitoral, ele teria utilizado em sua propaganda, esse mesmo símbolo para substituir o A do nome de Amazonino e, desta forma, influenciar os eleitores, vinculando as obras à sua pessoa, pois em muitas delas constava a mesma apresentação.

Segundo o Ministério Público Federal, essa atitude incide na restrição imposta pelo artigo 40 da Lei Eleitoral (9.504/97). O relator do caso no STJ, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, disse que o fato exposto na denúncia está suficientemente comprovado.

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