Justiça absolve envolvidos em caso do grampo do BNDES

Mais de quatro anos após o “grampo” de telefones do BNDES, no processo de privatização da Telebrás, a Justiça absolveu dois integrantes da cúpula da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) acusados de serem mandantes da ação, e condenou a penas leves dois arapongas denunciados como seus executores.

A decisão foi do juiz Alexandre Libonatti de Abreu, que, por falta de provas, inocentou Gerci Firmino da Silva, que era chefe da Operações da Subsecretaria de Inteligência (nome da Abin à época), e João Guilherme dos Santos Almeida, coordenador-geral da agência da SSI no Rio quando houve a interceptação telefônica ilegal.

O juiz, em sentença de 6 de novembro, condenou o agente da Abin Temilson Antônio Barreto de Resende, o Telmo, a três anos e quatro meses de reclusão, e o detetive particular Adilson Alcântara de Matos a dois anos e oito meses. Eles não serão presos imediatamente, pois podem apelar em liberdade.

“É curioso que, num escândalo desta grandeza, um caso de uma privatização que girou mais de US$ 20 bilhões e derrubou um ministro (Luiz Carlos Mendonça da Barros, das Comunicações) e figuras importantes do governo, quem pague a conta sejam dois arapongas pequenos”, criticou o procurador da República Artur Gueiros, um dos autores da denúncia.

Ele anunciou que o Ministério Público recorrerá, pedindo a condenação de Silva e Almeida. Para o MP, o grampo foi feito por ordem superior e desviado por seus autores com fins financeiros.

O Ministério Público Federal no Rio não tinha autoridade para investigar o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência, general Alberto Cardoso, a quem a Abin é subordinada – ele tem, como ministro, direito a foro especial. Os procuradores enviaram cópia do inquérito da PF ao procurador-geral, Geraldo Brindeiro, para que decidisse o que fazer. Brindeiro decidiu pelo arquivamento.

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