Juíza de SP proíbe cobrança da taxa do diploma

A juíza Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo, determinou a imediata suspensão da cobrança de taxa para emissão de diploma universitário. São 13 as universidades rés na ação: Uniban, Unicsul, PUC, São Judas, Unicid, Universidade Ibirapuera, UniSant’Anna, Associação Educativa Campos Salles, FMU, Fieo, São Marcos, Unisa e Unicastelo.

A liminar suspendendo a cobrança é em favor da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e passa a valer a partir do momento em que as instituições receberem as intimações – o que deve ocorrer entre hoje e semana que vem. A decisão determina multa diária de R$ 1 mil para cada diploma expedido mediante taxa. Caso alguma das universidades citadas não cumpra a liminar, os alunos deverão registrar uma reclamação no Procon-SP.

Quem já pagou a taxa deve aguardar o final do processo para pedir a devolução dos valores ou entrar com ação individual em um Juizado Especial Cível.

De acordo com o procurador da República Sérgio Gardenghi Suiama, o valor cobrado para emitir o documento está entre R$ 50 e R$ 150, mas pode ser maior se o aluno escolher um papel especial. "A cobrança é ilegal porque o diploma é conseqüência da graduação e não pode ser cobrado à parte", explica Suiama. A decisão da juíza tem como base a Resolução 3 de 1989, do Conselho Federal de Educação, que diz que documentos não são ‘serviços extraordinários’ da instituição, por isso devem ser pagos com os recursos obtidos com as mensalidades pagas pelos estudantes. As informações são do Jornal da Tarde.

Voltar ao topo