Juiz tira 43 segundos de Maluf

São Paulo

– O juiz auxiliar da 1.ª Zona Eleitoral de São Paulo, Galdino Toledo Júnior, determinou a perda de 20 segundos no tempo reservado ao candidato a prefeito Paulo Maluf (PP) na publicidade eleitoral gratuita de rádio, nos blocos vespertino e noturno, e 23 segundos no tempo de TV, no bloco vespertino, ao acolher duas representações da Coligação Ética e Trabalho (PSDB-PFL-PPS). Segundo a página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), durante esse período, deverá ser veiculada a informação de que a suspensão foi por ordem da Justiça Eleitoral. Na quinta-feira, o PP, por meio de um jingle, usou o espaço reservado aos candidatos a vereadores na propaganda eleitoral de rádio e TV para promoção da candidatura majoritária. De acordo com a legislação eleitoral, “é vedado aos partidos políticos e coligações incluir, no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas, camisetas e acessórios com referência a candidatos majoritários, ou, ao fundo, cartazes ou fotografias desses candidatos”.

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