Juiz suspende greve dos policiais civis no Ceará

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, no Ceará, Carlos Augusto Gomes Correia, determinou ontem a suspensão da greve dos policiais civis do Estado. Segundo o Tribunal de Justiça, o juiz concedeu parcialmente liminar em ação cautelar ajuizada pelo Governo do Estado determinando o retorno imediato dos policiais às atividades. O magistrado determinou também o pagamento de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão por parte do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará (Sinpoci-CE). O comando da greve ainda será comunicado sobre a decisão judicial.

O Estado ingressou com Ação Cautelar na semana passada, alegando que a paralisação das atividades não respeitou os dispositivos da Lei de Greve, como a necessidade de esgotamento de negociações e o número de presentes na assembleia geral da categoria, realizada no último dia 30 de julho, em que participaram menos de 15% dos policiais civis.

Outra justificativa é que a paralisação não garante o funcionamento mínimo dos serviços essenciais à população. Em sua decisão, o magistrado reconhece o direito de greve dos servidores públicos, porém, pondera que “existem limites a este direito e mesmo sua proibição, posto que nenhum direito é absoluto”.

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