Juiz intima Anac e Infraero sobre interdição de Congonhas

O juiz federal Clécio Braschi, da 8ª Vara Cível de São Paulo, mandou intimar a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) para se manifestarem sobre o pedido de suspensão das atividades do Aeroporto de Congonhas. O fechamento de Congonhas foi requisitado pela Procuradoria da República em São Paulo, menos de 24 horas após o acidente com o Airbus da TAM. Apenas depois de receber as informações da Anac e da Infraero é que o juiz vai decidir se concede ou não tutela antecipada à ação civil movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Por meio da ação, o MPF requereu interrupção de todas as operações de pouso e decolagem nas pistas principal e auxiliar do aeroporto. Eles querem a realização de uma perícia técnica independente, sem a participação de agentes do governo.

Márcio Schusterschitz Araújo, um dos procuradores federais que investigam Congonhas, declarou ontem que o aeroporto é ‘uma caixa-preta’. Também defendeu a interdição de Congonhas o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo César Rebelo Pinho. "É uma medida importante." Segundo ele, as suspeitas de falhas e derrapagens precisam ser melhor esclarecidas antes da reabertura do Aeroporto de Congonhas.

Com base no artigo 2.º da Lei 7.473/92, o juiz federal Clécio Braschi resolveu primeiro ouvir os órgãos públicos. A norma prevê que na ação civil pública a liminar será concedida, quando cabível, após manifestação das partes no prazo de 72 horas. Em razão da urgência do caso, o juiz determinou a expedição de carta precatória por meio de fac-símile à Justiça Federal em Brasília, onde ficam sediadas a Agência de Aviação e a Infraero. O prazo legal para o envio das informações é de três dias.

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