Juiz de Minas nega pedido para aborto de feto anencéfalo

A Justiça de Minas Gerais indeferiu o pedido de um casal para a realização de um aborto em um feto anencéfalo (sem cérebro). A decisão é do juiz auxiliar Marco Antônio Feital Leite, da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte. O juiz analisou os laudos médicos juntados ao processo, que atestaram a inviabilidade de sobrevida do feto pós-parto. Apesar dos resultados, o magistrado argumentou que “não advém comprovadamente perigo iminente de morte da mãe, ou seja, que o aborto é o único meio de salvar a vida da gestante”.

Para Leite, a interrupção da gravidez devido a má formação fetal vai contra o direito à vida, que é garantido constitucionalmente. O casal pode recorrer da decisão.