Juiz autoriza aborto de anencéfalo

Brasília – O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1.ª Vara Criminal de Goiânia, autorizou uma desempregada de 21 anos a interromper a gestação de um feto de 5 meses que tem anencefalia. Ao justificar sua decisão, o magistrado disse que o feto anencefálico não tem vida. "Como conseqüência, não precisa de preservação", afirmou o juiz. Essa foi a sexta permissão do magistrado para interrupção de gestação. O juiz disse que já está comprovado pela medicina que feto anencefálico não tem vida. Além disso, Alcântara ressaltou o sofrimento físico e psicológico enfrentado pelas gestantes que esperam fetos com essa anomalia. "Se a lei tolera os abortos necessários (quando a gravidez coloca em risco a vida da mulher) e sentimental (quando a gravidez resulta de estupro), independentemente da saúde do feto, razoável admitir-se o aborto quando se verificar também a impossibilidade de vida autônoma do feto, tudo previamente constatado por uma equipe de médicos", afirmou o juiz.

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