Jogos e aplicativos para celular terão classificação indicativa

Jogos eletrônicos e aplicativos baixados pela internet terão classificação indicativa informando os usuários sobre a faixa etária do produto, de acordo com portaria do Ministério da Justiça publicada nesta segunda-feira no “Diário Oficial da União”.

A norma determina que as empresas que venderem ou oferecerem gratuitamente esses programas ficarão responsáveis por avaliar o conteúdo com base nos critérios de sexo, drogas e violência e especificar a classificação indicativa de acordo com o padrão nacional.

As novas regras valem para “todos os programas audiovisuais de entretenimento que permitam ao usuário interagir com imagens enviadas a um dispositivo que as exibe’, como celulares e tablets. E serão aplicadas tanto para aplicativos pagos quanto gratuitos, no Brasil ou hospedados em servidores de outros países, desde que sejam voltados ao público brasileiro.

Aplicativos que já tiverem classificação estrangeira reconhecida pelo Ministério da Justiça poderão ser autoclassificados, dispensando-se a obrigação da avaliação prévia.

Segundo a portaria, as recomendações de faixa etária deverão ser exibidas de forma nítida nos meios que divulgarem os produtos, mas não haverá bloqueio quando o consumidor não corresponder à faixa recomendada.

Para jogos em lojas físicas, continua valendo a determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente de que apenas pessoas com a idade mínima indicada podem comprar o jogo sem a presença de um responsável.

Segundo o Ministério da Justiça, a medida “é resultado da necessidade de aprimoramento para acompanhar os avanços tecnológicos, indicada em consulta pública” realizada no ano passado.

A portaria começa a valer em 30 dias. Segundo o ministério, quem não respeitar pode sofrer processo do Ministério Público da União.

TV paga

Outra portaria publicada hoje traz mudanças na classificação indicativa na TV paga.

Diferentemente das abertas, a classificação indicativa dos programas exibidos nas TVs por assinatura não está sujeita à vinculação horária, desde que exista um sistema de bloqueio.

Com a nova portaria, fica definido de maneira mais clara a corresponsabilidade de programadoras, empacotadoras e distribuidoras pelo cumprimento das normas de classificação indicativa.

Enquanto na TV aberta é necessário um processo de autoclassificação antes da exibição, na TV paga isso não será necessário. No caso de produtos já analisados pelo Ministério da Justiça (exibidos no cinema, DVD ou TV) vale a classificação já atribuída. E no caso de exibição de obras que sejam inéditas, o segmento deve fazer a autoclassificação.