Instalação de dispositivo antifurto fica para fevereiro

A instalação obrigatória, na fábrica, de dispositivo antifurto nos veículos novos nacionais e importados à venda no Brasil foi adiada. A determinação entraria em vigor em 1º de agosto e agora valerá a partir de fevereiro do ano que vem. O sistema será instalado gradualmente. No início, estará em 20% dos automóveis e comerciais leves novos, subindo para 40% em 1º de julho e para 100% em outubro. Um novo cronograma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU).

Motocicletas têm prazos diferentes: 15% em fevereiro, 50% em agosto e 100% em dezembro. Caminhões, ônibus e até tratores também deverão receber o item. O texto da resolução foi alterado em alguns trechos. O primeiro parágrafo do artigo 1º previa que o sistema deveria possibilitar bloqueio e rastreamento do veículo. Esse foi um dos tópicos anulados por liminar pela Justiça Federal em abril, o que determinou as alterações.

Pelo novo texto, o sistema poderá fazer apenas o bloqueio, local ou remoto. A habilitação da localização, que segundo o Ministério Público (MP) fere a Constituição, passa a ser de responsabilidade do proprietário. A obrigatoriedade de equipar os veículos com dispositivo antifurto que permita o bloqueio e o rastreamento do veículo consta da Resolução nº 245 e foi aprovada pelo Contran, em 2007.

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